SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor e suas Novas Regras

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O Ministério da Justiça, representado pela sua Secretaria de Direito Econômico teve hoje a nova Regulamentação dos Serviços de Atendimento ao Consumidor - SAC sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Quem não teve que esperar mais do que meia hora pendurado ao telefone para resolver alguma pendência com um banco, uma empresa de telefonia ou outra empresa - geralmente causada pela própria instituição contratada?

Pois agora, "marditas", seus dias de fartura acabaram. Em até 4 meses, o decreto assinaco hoje deve ser totalmente implementado e, se cumprido pelas empresas, melhorará em muito o atendimento de nosotros simples mortais, encurtando a via crucis para termos nossas demandas justamente atendidas.

Veja abaixo a lista de mudanças que devem estar implementadas a partir de primeiro de dezembro de 2008:

O SAC deve garantir ao consumidor, no primeiro menu eletrônico e em todas as suas subdivisões, o contato direto com o atendente.
Sempre que oferecer menu eletrônico, o SAC deverá assegurar que as opções de reclamações e de cancelamento de serviços figurem entre as primeiras alternativas.
O SAC deve estar disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana.
O número do SAC deverá constar em todos os documentos e material impresso entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento.
Deverá ser oferecido ao consumidor um único número de telefone como via de acesso ao atendimento, mesmo que a empresa ou grupo empresarial preste diversos serviços.
O sistema informatizado responsável pela operacionalização das demandas deverá garantir ao atendente o acesso ao histórico das demandas do consumidor
É vedado, durante o atendimento, exigir a repetição verbal ou digital dos dados pessoais do consumidor.
É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, salvo se houver prévio consentimento do consumidor.
O acesso para alteração do contrato de prestação de serviços deve ser oferecido ao consumidor pelos mesmos meios em que a contratação estiver disponível.
O registro de reclamação, pedido de cancelamento e solicitação de suspensão ou cancelamento de serviço será mantido à disposição do consumidor por um período mínimo de dois anos após a solução da demanda, ficando disponível para acesso do órgão fiscalizador ou do consumidor, sempre que solicitado.
O consumidor terá direito de acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, que lhe será enviado, quando solicitado, no prazo máximo de setenta e duas horas.
As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas imediatamente e suas reclamações devem ser resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis.
O consumidor deverá ser informado sobre a resolução de sua demanda e, sempre que solicitar, deverá ser-lhe enviada a comprovação pertinente, pelo meio por ele indicado, inclusive mensagem eletrônica ou correspondência.
O SAC deve receber e processar imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor.
O pedido de cancelamento deverá ser permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço.
Os efeitos do cancelamento devem ser imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual.
O comprovante do cancelamento deverá ser expedido, sem ônus, e encaminhado pelo meio indicado pelo consumidor, inclusive mensagem eletrônica ou correspondência.
As empresas prestadoras de serviço devem incorporar as presentes normas, inclusive em seus contratos de terceirização com as empresas que prestam o SAC, a fim de assegurar que os parâmetros de qualidade constantes deste Decreto sejam cumpridos.
O atendimento das solicitações e demandas previstas neste Decreto não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor.

Comentários (9)
  • Laine
    Fala sério, essa nova lei deveria ser assinada a muito tempo.
  • Rogério  - Denúncia
    Prezados,

    A quem devemos denunciar caso a empresa não atenda os novos requisitos dos SACs ?

    Obrigado.

    Rogério
  • Dinah Ursini  - Atendimento Telefônica
    Faz exatamente 131 minutos que estou na linha com a Telefônica para resolver um problema com o meu Speedy e até agora ninguém me de um retorno, e também no início do serviço não me passaram nenhum número de Protocolo. Detalhe todo esse tempo estão pondo propaganda da empresa o que é uma chatice. Alguem pode me dizer o que fazer? Obrigada
  • Rafael Reinehr  - Anatel
    Dinah, ligue para a Anatel e relate o ocorrido. Eles irão averiguar suas informações e lhe darão satisfação prontamente ao seu problema. Central de Atendimento da ANATEL: 0800 33 2001

    A central de atendimento da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h. Pelo telefone da Agência é possível registrar reclamações, denúncias, sugestões ou pedidos de informações.
  • Pâmela da Silva Torres  - SOM LIVRE.COM
    No dia 03/05/2009 fiz uma compra de Cd com cartão de crédito no site da som livre.com, já paguei os cds e até hoje não chegou em minha residência, sendo que levariam 6 dias úteis. Eu queria saber se a culpa é dos correios ou da Som livre?
  • Bruno Soares  - comprasseguras.com.br
    dia 15/10/2009 ,efetuei uma compra no site www.comprassegura.com.br,ja esta quase fazendo 1 mes e até hoje eles não me enviaram o produto,e disseram q não tem para enviar."ja considero isso como propaganda enganosa".então pedi o cancelamento do pagamento varias vezes e eles não me retornam com uma posição.Como devo proceder diante deste fato?.
  • jefferson luis  - cobranças de taxas de anuidade
    no dia 12\11\2009 eu liguei para o fone facil bradesco pedindo para retira a taxa de anuidade do meu cartão de credito eles falaram q tinham tiradas e q eu seria rembonsado mais durantes esses renbousos me deram muitas preucupaçoes o q eu faço meu deusss
  • Eliete Teles de Oliveira  - reclamação contra LGE
    Boa tarde! sou da cidade de Capão Bonito, são paulo, meu nome é Eliete, comprei um aparelho Home Theater, só que deu problema, levei para assistencia, e eles me deram outro aparelho só que era usado, e deu o mesmo problema, góstaria de saber o que devo fazer para conseguir um aparelho novo.

    Obrigado pela atenção.

    Atenciosamente

    Eliete
  • DHEIS  - DENUCIA A EMPRESE BELLAHAIR:CONTATO@BELLAHAIR.COM.
    SOU DO BREU BRANCO_PA.... PEDIMOS ( nos DO SALAO DA MARIZETE)DA EMPRESA BELLA HAIR DE SAO PAULO PEDIDO NUMERO 786593 NO DIA 26.01 2010 200 GRAMAS DE CABELO CACHEADO CASTANHO DE 70 CM ,PARA MEGA HAIR, NO VALOR DE $514 .. MAIS FRETE ETC... COMO PAQUEI VIA BOLETO BANCARIO A VISTA TEVE DESCONTO.
    SO QUE AI ME MANDARAM CABELOS DE TODOS OS TAMANHOS SUPER DESIQUAIS, DE TODAS AS CORES TINHA ATE FIOS BRANCOS, E SUPER CRESPOS....ENTREI EM CONTATO COM ELES MAIS NAO TIVE RESPOSTA MANDEI MAIS DE 10 MAIL E COMO A CLIENTE JA TINHA PAGO TENTEI ALIZAR E PINTAR MAIS NADA RESOLVEU ELES SAO REALMENTE PESSIMOS E HOJE DEPOIS QUE AMEACEI ESCREVER PRA VCS ME ESCREVERAM ME UMILHANDO DISSENDO QUE NAO SOU UMA PROFISSIONAL QUALIFICADA.... ISSO E DEMAIS ME AJUDEM POR FAVOR... ALEM DE AGIREM DE MAL FE CONOSCO UMA TAL DE AMANDA VEM ME UMILHAR ...PECO AO SAC QUE LEIA A TOME ALGUMA PROVIDENCIA ....POR FAVOR DHEIS KRETLI
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