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Nova Resolução da ANVISA sobre Anorexígenos – RDC 58
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº. 58, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007. Dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas e anorexígenas e dá outras providências. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21…
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Novas regras para a prescrição e comercialização de medicamentos anorexígenos no Brasil
Desde o dia 3 de janeiro de 2008, entraram em vigor as novas regras para a prescrição e comercialização de medicamentos anorexígenos no Brasil. A resolução (RDC 58) exige nova receita médica, exclusiva para estes moderadores de apetite. Segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a receita de cor azul (do tipo B2), a ser utilizada nestes casos, terá validade máxima de 30 dias. Os medicamentos ou fórmulas com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade deverão respeitar a dose máxima diária recomendada conforme a resolução. A dose de medicamentos à base de femproporex, por exemplo, não deverá ultrapassar 50mg/dia. Ficam proibidos os medicamentos que contenham substâncias anorexígenas associadas entre…