Prescrição e comercialização de anorexígenos
Obesidade

Novas regras para a prescrição e comercialização de medicamentos anorexígenos no Brasil

Desde o dia 3 de janeiro de 2008, entraram em vigor as novas regras para a prescrição e comercialização de medicamentos anorexígenos no Brasil. A resolução (RDC 58) exige nova receita médica, exclusiva para estes moderadores de apetite. Segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a receita de cor azul (do tipo B2), a ser utilizada nestes casos, terá validade máxima de 30 dias.
Os medicamentos ou fórmulas com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade deverão respeitar a dose máxima diária recomendada conforme a resolução. A dose de medicamentos à base de femproporex, por exemplo, não deverá ultrapassar 50mg/dia.
Ficam proibidos os medicamentos que contenham substâncias anorexígenas associadas entre si ou com ansiolíticos, antidepressivos, diuréticos, hormônios e laxantes, os famosos compostos incluídos nas “fórumlas mágicas” de emagrecimento em que se emagrece 10 ou até 15kg em um mês de forma totalmente artificial, extremamente prejudicial à saúde e com riscos de distúrbios cardíacos e cerebrovasculares fatais, incidência de depressão grave com risco de suicídio, desencadeamento de crises de mania em pessoas propensas ao transtorno bipolar do humor, irritabilidade, ansiedade, insônia e outros sintomas.
O descumprimento das novas exigências fica sujeito às sanções da lei 6437/77. A lei estabelece penalidades que chegam até à interdição do estabelecimento e multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão. Ao farmacêutico responsável pelo estabelecimento também cabem as sanções do conselho profissional competente.

Para saber do conteúdo completo da Resolução, clique a seguir em RDC 58/2007.

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.