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Novas regras para a prescrição e comercialização de medicamentos anorexígenos no Brasil
Desde o dia 3 de janeiro de 2008, entraram em vigor as novas regras para a prescrição e comercialização de medicamentos anorexígenos no Brasil. A resolução (RDC 58) exige nova receita médica, exclusiva para estes moderadores de apetite. Segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a receita de cor azul (do tipo B2), a ser utilizada nestes casos, terá validade máxima de 30 dias. Os medicamentos ou fórmulas com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade deverão respeitar a dose máxima diária recomendada conforme a resolução. A dose de medicamentos à base de femproporex, por exemplo, não deverá ultrapassar 50mg/dia. Ficam proibidos os medicamentos que contenham substâncias anorexígenas associadas entre…