Propostas surgidas por consulta popular na I Consocial Virtual
Transparência: acesso às informações do poder público
CV.1.1 Todas as pesquisas, financiamentos, bolsas, viagens e benefícios pagos com recursos públicos devem ter suas informações publicizadas: valores, projetos beneficiados, responsáveis, ano de execução e produto/resultado obtido.
CV.1.10 TODAS as ações do Setor Público são registradas em DESPACHOS E DECISÕES ESCRITOS EM PROCESSOS. Proponho que TODOS OS DESPACHOS E DECISÕES do Ente Público (exceto os raros que são sigilosos) sejam escritos, assinados e encaminhados DIGITALMENTE – em intranet acessível pelo Cidadão.
CV.1.11 Fim do sigilo dos relatórios de avaliação in loco das instituições ensino superior realizados pelo SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior). É um direito de todo estudante, professor(a) e cidadã(o) brasileir@ conhecer, avaliar e comparar os dados das instituições de ensino superior brasileiro.
CV.1.12 Elaboração de uma campanha em nível nacional para conscientização da população sobre Transparência Governamental e Controle Social, em mídia gráfica, radiofônica, televisiva e digital, aproveitando a bagagem da CGU acumulada com a experiência do programa “Olho Vivo” e tendo como estratégia de implementação: 1a. Etapa – Trabalho educativo e de sensibilização, com ênfase no despertar da população para os seus direitos e seu próprio papel no processo de participação, além de informar sobre a Lei de Acesso à Informação, em especial sobre a obrigação da criação dos Serviços de Informações ao Cidadão – SIC por parte dos diversos entes da federação; 2a. Etapa – Orientação e capacitação, focando aspectos práticos e funcionais do efetivo exercício do controle social por meio dos SIC: conceitos, as possibilidades de informação, os canais e as ferramentas disponíveis.
CV.1.13 Transformar o portal da 1a. Consocial em um portal permanente Consocial, com manutenção contínua, de modo integrar todos os participantes da 1a. e de todas as demais edições das conferências regionais e nacional, servindo como ponto de convergência para publicação de casos, troca de experiências e atualização sobre o assunto.
CV.1.14 Divulgação da declaração de bens do início e final do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Presidentes de Autarquias, Vereadores, Governador, vice-governador, secretários, de todos os leitos para o legislativo, em todos os níveis da federação na internet.
CV.1.15 A criação de um mecanismo que torne as informações mais importantes (sobretudo as relacionadas a dinheiro público e as divulgadas em jornais, relacionadas a licitações e outros temas) de fácil entendimento à maioria das pessoas. Os conselhos de políticas públicas (exemplo: Conselho Municipal de Saúde), ou outros conselhos especificamente criados para cumprirem os objetivos dessa proposta – e formados por pessoas de diferentes escolaridades – poderiam ajudar a tornar a informação mais clara e acessível. Deveria ser obrigatório, ao menos para certos tipos de informação – especialmente que envolvam grande soma de dinheiro público – a “clarificação”, pelo conselho, das informações divulgadas pelo poder público (o que não impede que o poder público rejeite, motivadamente, as alterações que sejam propostas).
CV.1.16 Elaboração do planejamento estratégico da informação brasileira através da participação da sociedade como um todo tendo como foco a visão multifinalitária da informação de tal forma que a partir da organização do banco de dados alfanumérico e do mapa georeferenciado integre informações referentes a educação, saúde, transporte, segurança pública, de natureza imobiliária, tributária, judicial, patrimonial, ambiental e outras de interesse para a gestão pública, inclusive sobre planos, programas e projetos, visando a criação e implantação do sistema integrado de gestão das bases de dados públicas.
CV.1.17 Criação do conselho de gestão da informação pública, nas três esferas, federal, estadual e municipal, composto por representantes da sociedade civil, 40%, representantes do poder público, 40% e representantes dos conselhos de políticas públicas 20%, todos eleitos democraticamente dentro de seus segmentos, trabalhando em conjunto no planejamento, definição, fiscalização e controle da gestão da informação pública, objetivando a efetivação da transparência administrativa. O conselho poderá ter assessoramento de instituições educacionais preparadas e que estejam de acordo com os pressupostos elencados e aprovados.
CV.1.18 Obrigar os Tribunais de Contas a disponibilizar total acesso aos Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas ou similares, alimentados mensalmente pelos estados e municípios, onde será possível o acesso do cidadão às informações sobre aquisição de bens e serviços na forma determinada pelo art. 16 da Lei 8.666/93, ou seja, quantidade de bens e serviços, unidades, valor unitário e total e fornecedor.
CV.1.19 Criar Comissão Permanente da Transparência por meio de legislação própria, inserindo representantes da sociedade civil, fixando normas, prazos e instrumentos de fiscalização, garantindo a capacitação a seus membros e concretizando o direito de acesso a informação de forma clara e objetiva.
CV.1.2 Instituição do Dia da Transparência e Controle Social, de modo que, durante determinados dias, que seriam previamente comunicados à sociedade, as repartições públicas receberiam a visita das pessoas (físicas ou jurídicas) interessadas em conhecer o que é feito naquela área específica do serviço público. As repartições públicas aproveitariam a oportunidade para informar os seus resultados alcançados, e compará-los com as metas previstas. Também haveria a ocasião para o recebimento de sugestões para a melhoria dos serviços e o esclarecimento de dúvidas da sociedade.
CV.1.20 As atividades do sistema de controle interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que faz referência o art. 74, essenciais ao funcionamento da administração pública, contemplarão em especial as funções de ouvidoria. controladoria, auditoria governamental e correição, e serão desempenhadas por órgãos de natureza permanente
CV.1.21 A Lei de Acesso as Informações Públicas prevê a edição de regulamentos (art. 8º, §3º; art.18, caput; art. 25, §1º e §3º; art. 27, III; art. 30 e art. 31, §5º). A edição desses regulamentos deve ser feita em linguagem cidadã, a fim de facilitar a utilização da lei pelo cidadão comum.
CV.1.22 Divulgação do Portal da Transparência (nacional, estaduais e municipais) e garantia de acesso à tecnologia da informação para TODA a população, o que pode ser feito por meio de salas de comunicação nas escolas e outros equipamentos públicos.
CV.1.23 Obrigar, através de Lei Federal, todos os órgãos públicos a dar ampla publicidade aos editais de licitação através da internet.
CV.1.24 Tornar obrigatório aos hospitais públicos, a começar pelos convêniados com ONGs e Planos de Saúde Particulares, a emitir comprovante no momento da alta e entrega-lo ao paciente, discriminando dia e horário da internação, tipo de tratamento, quantos procedimentos cirúrgicos foram realizados, quais medicamentos foram aplicados no decorrer da internação, que tipo de acompanhamento médico hospitalar tiveram, dia e horário da alta do paciente e principalmente o custo detalhado de todo o processo.
CV.1.25 Obrigatoriedade da criação do Blog da Instituição e publicação de comprovante no momento da alta e entrega-lo ao paciente, discriminando dia e horário da internação, tipo de tratamento, quantos procedimentos cirúrgicos foram realizados, quais medicamentos foram aplicados no decorrer da internação, que tipo de acompanhamento médico hospitalar tiveram, dia e horário da alta do paciente e principalmente o custo detalhado de todo o processo., sem ferir o princípio da privacidade do paciente
CV.1.26 Criação e monitoramento de um Sistema virtual de acesso a informação implantado nas ouvidorias municipais. Sendo assim, fazendo com que este sistema seja um mecanismo de alta importância para que toda a sociedade civil possa ter todas as informações em relação aos gastos e investimentos do Poder Público, e transformando estes dados numa melhor transparência e controle social.
CV.1.27 Intensificar a ação de fiscalização e orientação aos diversos entes da federação por parte dos Tribunais de Contas quanto à composição dos PPAs, para que os programas sejam detalhados em ações de governo coerentes, objetivas e passíveis de serem acompanhadas e avaliadas por indicadores quantitativos e qualitativos, evitando a criação de itens genéricos e subjetivos, e facilitando a ação dos conselhos de políticas públicas e o controle por meio da sociedade.
CV.1.28 Estabelecer cota fixa de carga horária nas grades de todos os níveis de ensino a ser empregada em temas que tratem da formação e do papel do estado, transparência governamental e controle social, apresentando conteúdo conceitual, divulgação de boas práticas e experiências bem-sucedidas, e fomentando a organização de observatórios e/ou demais órgãos de controle social.
CV.1.3 Tornar obrigatório as prestações de contas pelo fluxo de caixa detalhado por categoria e apresentar para os conselhos de políticas públicas, audiências públicas, internet e cidadãos de um modo geral, somente a receita e o valor efetivamente pago.
CV.1.4 Incluir no currículo escolar a matéria denominada “cidadania plena” a partir do ensino fundamental, com o intento de formar cidadãos críticos e conscientes de seus deveres e direitos para viver e conviver em sociedade na prática do exercício da democracia.
CV.1.5 Para combater as empresas fantasmas, registradas em nome de laranjas e permitir um melhor controle sobre os negócios públicos, o Governo deve tornar público o banco de dados dos CNPJs contendo razão social, nome de fantasia, composição societária e endereço das empresas que prestaram serviços ou venderam bens a entes públicos, listando os tipos de negócios realizados, os órgãos relacionados e valores envolvidos com cada pessoa jurídica e por ano fiscal.
CV.1.6 Expor em grandes painéis – permanentemente afixados em organizações públicas e privadas, os tributos embutidos nos preços dos produtos, mostrando à Sociedade que tais tributos constituem70% da carga tributária.
CV.1.7 Fica vetado a todo político, e a todos os demais na utilização do recurso. pronunciar, eu fiz na aplicação do recurso público, pronunciar foi feito durante a minha gestão ou iniciado na minha gestão, etc. Enfatizar porque o recurso financeiro é público é do povo.
CV.1.8 Fim do sigilo bancário de empréstimos com recursos públicos. Devem ser públicos os dados referentes a valores, condições (como período de carência, prazo, taxa de juros e amortizações) e receptor de cada empréstimo realizado por bancos públicos de fomento.
CV.1.9 Ampliar a abrangência da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) quanto à disponibilização de acesso à informação, para que a transparência abranja também os custos dos serviços e das unidades administrativas, além de somente receitas e despesas (redação dada pela LC 131/2009 ao Art. 48-A da LRF), proposta justificada pela determinação da portaria nº 828/2011 da STN, que fixa até o final de março/2012 o limite para que todos os entes da federação publiquem um cronograma no qual se comprometem a implementar até no máximo o exercício de 2014 um sistema de apuração de custos.
Participação no Controle de atuação dos Governos
CV.2.01 Decretar a banda larga como serviço a ser executado em regime misto (público e privado) em conformidade com a LGT, em seu artigo 65, §1º, pela defesa da universalização, continuidade, modicidade tarifária, qualidade e gestão participativa, de forma que todo brasileiro (a) possa usufruir deste direito humano fundamental como ferramenta para o controle social e pela democracia participativa.
CV.2.02 Criar Escolas de Cidadania, capilarizadas a partir da CGU, cujo programa, adequado de forma a atender aos interessados com diferentes níveis de escolaridade, aborde desde organização do Estado, política, direitos e deveres, práticas de cidadania, percepção de si na comunidade, no bairro, no município e no país, políticas públicas, canais de participação, mídias, democracia participativa, constrole social, envolvendo o terceiro setor, conselhos locais e demais interessados, desenvolvendo atividades de sensibilização, informação, conscientização, reflexão, discussão e proposições, junto aos mais variados segmentos da população (vizinhança, comunidade, associações, entidades de classe, meio acadêmico, grupos de trabalhadores, escolas, clubes, etc)
CV.2.03 Criar salas do cidadão-fiscal em que o Cidadão possa fazer consultas informatizadas que tenham a específica intenção de expor atos ilícitos.
CV.2.04 Exigir que as informações disponibilizadas pelos órgãos públicos, em especial quando se tratar de dados numéricos, estejam em formato que facilite a cópia e download para que elas possam ser divulgadas e compartilhadas em outros veículos, como blogs.
CV.2.05 Potencialização do programa “Olho Vivo no dinheiro público” diretamente nos municípios a fim de promover a capacitação do cidadão para atuar de forma ativamente-participativa no exercício do controle social através de cursos presenciais, palestras, debates, mesas de diálogo, conferências, programas de rádio e tv, etc.
CV.2.06 Capacitação dos conselheiros municipais, estaduais e interessados tanto da área pública, privada, da socierdade civil e da comunidade, com criação de núcleos interdisciplinares.
CV.2.07 Criação de uma ouvidoria para os conselhos.
CV.2.08 Promover a ampla participação dos conselheiros residentes nos distritos e adjacências através de auxilio de custo com transporte proporcional a distância e alimentação para os dias de reuniões e fiscalizações.
CV.2.09 Ampliar as formas de webcidadania e participação social sobre as políticas públicas e demais atividades de interesse da sociedade através de plataformas digitais que permitam a validação do voto direto pelo cidadão, alinhados com art. 14 da CFB, instituindo programas de inclusão digital, usando estas plataformas, com foco na educação, conscientização, integração e transformação do cidadão através das TICs.
CV.2.10 Criação de midias que possam esclarecer o cidadão sobre os acontecimentos envolvendo os gastos dos governos municipais, bem como informar e formar qualquer cidadão na criação desses veiculos, como palestras, cursos e outros incentivos, alem de veicular campanhas informativas sobre transparencia e controle social.
CV.2.11 Estimular a participação dos jovens no tema Transparência e Controle Social através de cursos, fórum de discussão sobre o tema, concursos de redação, peças teatrais, curtas-metragens, letras de música, dentre outros.
CV.2.12 Capacitar todos os integrantes dos movimentos sociais do Brasil e interessados, sobre Políticas Públicas e Controle Social, para garantir Conselheiros formados e politizados para intervenções futuras assim como multiplicadores dos Conhecimentos para as bases que eles representam. As capacitações oferecem vagas limitadas e a maioria é utilizada somente pela mesa diretora de cada entidade. é necessário garantir o conhecimento das políticas públicas e suas diretrizes universalmente.
CV.2.13 Redução da jornada de trabalho do trabalhador para sete ou seis horas, dependendo do caso (seis horas para os trabalhadores que trabalham sábados), mediante participação em eventos de deliberação coletiva a serem descritos em lei, descrita também a forma de participação.
CV.2.14 Estabelecer falta a cada 15 dias compensadas por meio da participação do trabalhador em eventos de deliberação coletiva a serem descritos em lei, descrita também a forma de participação.
CV.2.15 Criação de mecanismo de avaliação da sociedade em relação à contribuição dada pelos seus representantes no exercício da participação em conselhos de políticas públicas.
CV.2.16 Todo cidadão que venha a integrar um conselho de políticas públicas deve passar necessariamente por atividade de capacitação a ser estruturada e gerida pelo órgão público ao qual o conselho estiver vinculado.
CV.2.17 Tornar permanente a Conferência Nacional de Transparência e Controle Social, programada para o primeiro semestre dos anos pares, portanto a cada dois anos, com a finalidade de aprimoramento organizacional, revisão dos eixos temáticos, crítica aos resultados obtidos nas Conferências anteriores e difusão das questões de interesse social.
CV.2.18 Criar e regulamentar em todos os entes da federação (União, Estado, Distrito Federal e Municípios), o Conselho de Transparência pública e controle social, composto por representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas, reservada a proporção de 60% da sua composição e a presidência, para os representantes da sociedade civil organizada, contendo dentre seus objetivos, a fiscalização de todos os processos de compras públicas e publicidade.
CV.2.19 Garantir a inserção em toda a grade curricular do ensino nas escolas públicas e privadas a partir da educação infantil o tema Formação de cidadão e Gestão participativa das políticas públicas.
CV.2.20 Incentivar e promover condições físicas e técnicas de participação de pessoas com deficiência ( Visual, Física, Auditiva e Intelectual ) em todas as conferências inclusive a de Transparência e Controle Social, garantindo que sejam representadas por pessoas com deficiência em todos os municípios, com espaço próprio e adequado; interprete de libras, a partir das conferências municipais até a nacional.
CV.2.21 Criar conselhos locais de gestão da internet, sendo este gestor do fundo de banda larga, inclusão digital e infraestrutura, em caráter deliberativo, maioria sociedade civil (60% no mínimo).
CV.2.22 Inserção dos conteúdos do Programa Nacional de Educação Fiscal no currículo dos cursos superiores, em especial, para os cursos de formação de educadores e como tema transversal obrigatório na Educação Básica como forma de promover a efetiva participação do cidadão na gestão pública.
CV.2.23 Vedar os gastos com publicidade em todas as esferas nos três poderes, exceto no caso de empresa pública, limitando o gasto à média que empresas concorrentes gastam
CV.2.24 Destinar 10 por cento da programação de todas as mídias para informações de interesse da cidadania, sendo 5% para governos e 5% para o controle social da administração pública.
CV.2.25 Contemplar na programação do controle social a convocação de reuniões, com pautas e, posteriormente, atas, bem como outros eventos como audiências públicas, reuniões com autoridades e outros, com a programação de responsabilidade de cada conselho gestor, na proporção de seu percentual no orçamento dos municípios.
CV.2.26 Englobar no orçamento participativo todas as despesas dos entes. Este deve ser realizado pelos Conselhos a partir de levantamento de necessidades e prioridades da comunidade com dados do IBGE e através de conferências presenciais.
CV.2.27 Detalhar no orçamento participativo a distribuição de verba pelas unidades de serviço disponíveis à população e a região onde estão localizadas a fim de uma transparência maior e de facilidade no controle da execução orçamentária.
CV.2.28 Extinção das emendas parlamentares como forma de levar as necessidades da comunidade ao orçamento público. Que a participação do legislativo no orçamento limite-se a votar a Lei Orçamentária, aprovando a referida lei somente quando o orçamento participativo for realizado corretamente pelos Conselhos Gestores. Aliado a isso devem ser criados de critérios para contingenciamento de recursos orçamentários e financeiros, partindo das necessidades menos prioritárias para as mais prioritárias já previamente definidas no orçamento, evitando que a ação do Executivo seja discricionária.
CV.2.29 Tornar obrigatório, em toda a Administração Pública, a realização dos processos de compras públicas (licitação e dispensa de licitação) online e em tempo real, sob um sistema eletrônico de compras, bem como a devida capacitação de agentes multiplicadores (representantes da sociedade Civil Organizada e Conselhos).
CV.2.30 Criação de Observatórios de Controle Social (OCS) em todos municípios brasileiros, formados por representantes da sociedade civil, que não tenham cargos de confiança ou similar em governos e/ou partidos políticos, ou cargos dirigentes em empresas privadas. Os eleitos nos OCSs serão responsáveis por exercer o controle social sobre os governos locais, estaduais e nacional (Fiscalizar as licitações em todas as suas fases, conscientização e educação da sociedade sobre os temas afins e fazer denúncias de irregularidades e má gestão da coisa publica). Os OCSs deverão ter apoio dos governos (financeiro, operacional e capacitação), mas, sem se constituir como um órgão público.
CV.2.31 Criar órgãos de controladoria municipal, incluindo representantes dos conselhos de classes (creci, crea, oab, associação comercial e industrial,etc.) e que os presidentes de tais controladoria nunca fosse funcionario publico e sim representante da sociedade civil organizada sem vinculo empregaticio com o governo, com poderes inclusive para fiscalizar os conselhos municipais.
CV.2.32 Implementação de Plano Nacional que promova a participação direta do cidadão na política de modo a usar os meios tecnológicos contemporâneos e outros (como escola e mídia) em favor da democracia.
CV.2.33 Que os secretários de saúde e educação, nas três esferas, sejam nomeados pelo Prefeito, Governador ou Presidenta, após escolha dentre nomes indicados em lista tríplice pelo respectivo Conselho Gestor de Políticas Públicas, contendo nomes de pessoas com capacidade técnica e reputação ilibada, e que a demissão do gestor indicado desta forma seja previamente submetida aos conselhos, evitando o loteamento dos cargos entre partidos políticos e a descontinuidade da gestão com frequente troca de secretários.
CV.2.34 Elaborar cartilhas, em linguagem simples e estilo de manual (passo a passo), com orientações práticas sobre criação de associações de monitoramento da aplicação de recurso público e orçamento participativo, a serem distribuidas e divulgadas amplamente.
CV.2.35 Realizar, intensivamente, palestras em escolas públicas e privadas, do ensino básico e médio, para incentivar a concreta participação popular na luta contra a corrupção, por meio da fundação e atuação efetiva de associações de acompanhamento e monitoramento da aplicação de recursos públicos;
CV.2.36 Veicular em emissoras de rádio e TV permanentes campanhas para estimular a população, principalmente os jovens, a participarem de forma engajada de associações de acompanhamento e monitoramento da aplicação de recursos públicos.
CV.2.37 Criar Escolas de Cidadania, capilarizadas a partir da CGU, cujo programa, adequado de forma a atender aos interessados com diferentes níveis de escolaridade, aborde desde organização do Estado, política, direitos e deveres, práticas de cidadania, percepção de si na comunidade, no bairro, no município e no país, políticas públicas, canais de participação, mídias, democracia participativa, constrole social, envolvendo o terceiro setor, conselhos locais e demais interessados, desenvolvendo atividades de sensibilização, informação, conscientização, reflexão, discussão e proposições, junto aos mais variados segmentos da população.
CV.2.38 Criação de Lei que regulamente a realização de diagnóstico participativo, para planejamento estratégico municipal, que norteie os programas de governo dos futuros candidatos aos cargos do poder executivo e legislativo
CV.2.39 Submeter as organizações sem fins lucrativos que recebem recursos públicos aos mesmos mecanismos de controle social e transparência proposta para o poder público. A contratação das mesmas deve acontecer com ampla divulgação e concorrência pública.
CV.2.40 Ampliar a divulgação e realização de Audiências e Consultas Públicas e de seus documentos. As audiências públicas devem ser realizadas em horários que facilitem a participação de forma descentralizada em diversos espaços públicos.
CV.2.41 Criação de Lei do “Programa de Metas”, que obrigue os prefeitos, vereadores, deputados, senadores e governadores eleitos a transformar, em até 100 dias de mandato, as propostas apresentadas durante a campanha eleitoral em ações e metas que possam ser executadas de acordo com os prazos estabelecidos monitoradas pelos cidadãos.
CV.2.42 Realização permanente de ações educativas e capacitação de integrantes de associações de bairros, conselheiros e sociedade civil em temas relacionados ao controle social, através da criação de um Curso de Participação, Cidadania e Controle Social, estruturado pela CGU, TCU, ABM, OAB, ENAP, MPOG, FGV
CV.2.43 Revisar anualmente as concessões de Rádio e TV para verificar a conformidade com o artigo 221 da Constituição Federal e uso de pessoa interposta (laranja) para esconder proprietário ilegal.
CV.2.44 Garantir a realização de campanhas que despertem o interesse da população pelo controle social, indicando as alternativas de participação
Controle: fortalecimento dos conselhos de políticas públicas
CV.3.1 Alteração na redação do artigo VI, da Terceira Diretriz, da Resolução 333 do CNS – Conselho Nacional de Saúde, para o seguinte texto: A ocupação de cargos de confiança ou de chefia, caracteriza impedimento ao exercício da função de conselheiro, por interferir diretamente na autonomia do conselho e conseqüentemente na livre expressão dos conselheiros.
CV.3.10 Disponibilizar gratuitamente espaço de formação continuada no ambiente virtual (EaD) aos membros de Conselhos Municipais, Estaduais e Federais que possuam materiais de apoio, textos de referência e legislação específica.
CV.3.11 Viabilizar parcerias para as capacitações à distância em telecentros, Agências do Trabalhador e Telessalas.
CV.3.12 Criar a Escola de Formação de Conselheiros de políticas públicas, voltada para a formação continuada de conselheiros e cidadãos.
CV.3.13 Criar Fóruns Populares correspondentes a cada conselho municipal de políticas públicas, de modo a potencializar e garantir a capilaridade para uma maior participação da sociedade civil nos referidos Conselhos.
CV.3.14 Todo representante da Sociedade Civil, para integrar os Conselhos de Políticas Públicas deverá ser eleito em Fórum próprio, organizado e conduzido de forma independente do Poder Público, com funcionamento aberto, democrático e amplamente divulgado.
CV.3.15 Criação de uma ouvidoria no Ministério Público para defesa dos representantes da sociedade civil no caso de abuso do poder público que iniba a participação efetiva da sociedade civil no controle social.
CV.3.16 A presidência dos conselhos de políticas públicas NÃO PODERÁ ser ocupada por cargos de confiança do governo, como secretários e assessores.
CV.3.17 Assegurar que a presidência dos conselhos de políticas públicas PODERÁ ser ocupada por qualquer membro do conselho, com experiência anterior na área.
CV.3.18 Proibir que um membro do governo acumule cargos de conselheiro em mais de um conselho ou em um mesmo conselho.
CV.3.19 Assegurar, por lei federal, que todo conselheiro eleito deverá passar por uma formação de 30 dias sobre orçamento publico (PPA, LOA, LDO, receitas, despesas, carências na sua area de atuaçao, funções dos conselhos, entre outros).
CV.3.2 Criação e aprimoramento de dispositivos legais, normas e procedimentos que garantam e respeitem a competência quando deliberativa dos Conselhos, desde que estejam de acordo e respeitem a legislação vigente, com penalidades para o descumprimento dos mesmos.
CV.3.20 Todo conselho deverá prestar constas para população a cada 2 meses.
CV.3.21 Instituir, por Lei, nos âmbitos municipal, estadual e federal, Conselhos de Controle Social da Administração Pública, constituídos de representantes eleitos da Sociedade Civil, exclusivamente, na seguinte proporção: 1/3 de Sociedades (empresas privadas); 1/3 de Associações (entidades “sem fins lucrativos”) e 1/3 de Cidadãos, para exercer com independência a função de fiscalização.
CV.3.22 Instituir eleições abertas para os conselhos municipais.
CV.3.23 Garantir a criação do Conselho Nacional das Cidades, com atuações nos níveis estadual e municipal, objetivando a orientação de estados e municípios sobre desenvolvimento urbano, bem como auxiliar e dar suporte para sua criação.
CV.3.24 Instituir os Comitês Sociais de Auditoria – como órgãos de deliberação superior na estrutura dos Sistemas de Controle Interno – no níveis Municipal, Estadual e Federal. Proposta elaborada do tópico
CV.3.25 Remunerar as horas de trabalho dos conselheiros representantes do segmento da sociedade civil.
CV.3.26 Garantir que conselhos de políticas públicas e de controle social deverão dar ampla transparência em suas ações através dos meios de comunicação (rádios, TVs e jornais).
CV.3.27 Garantir por lei a divulgação nos meios de comunicação de massa (rádios, TVs, jornais e sites) ou nos meios de comunicação comunitário (rádios, TVs, jornais, carros de som, entre outros) a veiculação de notícias de interesse da Sociedade Civil, principalmente sobre as políticas públicas discutidas nos Conselhos Municipais e Fórum Popular.
CV.3.28 Proibir definitivamente na composição dos conselhos de políticas públicas que as vagas reservadas a sociedade civil sejam ocupadas por pessoas com vínculo direto e indireto com o governo (cargos comissionados, de confiança, portarias, etc.).
CV.3.3 Que as decisões dos conselhos sejam levadas em consideração pelos Tribunais de Contas (estados e municípios), Ministério Público e demais órgãos de controle e fiscalização, valendo inclusive para a Lei da Ficha Limpa.
CV.3.4 Garantir recursos para manutenção dos conselhos de políticas públicas afim de garantir uma infra-estrutura mínima (gastos com transporte, alimentação, material de escritório, divulgação e organização de eventos) para o trabalho dos conselheiros.
CV.3.5 Garantir espaço físico para que os conselhos municipais possam trabalhar juntos, como as experiências com as Casas dos Conselhos
CV.3.6 Assegurar um servidor público concursado para secretariar o conselho municipal.
CV.3.7 Assegurar, mediante lei, que a gestão dos fundos municipais existentes sejam feitas por deliberação dos respectivos conselhos
CV.3.8 Orientar que os Conselhos Municipais tenham blog ou site onde sejam publicadas ATAs digitalizadas.jpg – Resoluções – Planos de Ação, entre outros documentos.
CV.3.9 Realizar fóruns regionais a cada 2 meses para troca de experiências.
Corrupção: prevenção e combate
CV.4.1 Sejam criadas Comissões Mistas de Processo Administrativo Disciplinar, com o objetivo de apurar o desvio de conduta dos servidores, mas também, com o objetivo de trabalhar com a disseminação da ética, da ética pública e dos valores que devem nortear a conduta dos agentes públicos
CV.4.10 A CGU deve criar um canal de apoio aos agentes públicos que atuam com lisura, ética e transparência, de modo a impedir que grupos contrários a esta forma de atuação, dificultem o trabalho de servidores e gestores públicos comprometidos com o interesse público e com os princípios que regem a Administração Pública, principalmente daqueles agentes que atuam na área de correição , auditorias e investigação.
CV.4.11 Modificar a Lei 8.730/93, que determina a análise da compatibilização entre renda e patrimônio dos servidores e detentores de mandato, retirando a competência dos tribunais de contas e repassando para a Receita Federal e Ministério Público, tornando obrigatória e definindo a prioridade de análise partindo do maior para o menor crescimento percentual patrimonial de servidor desde a posse em cargo público, de modo que a análise da compatibilidade não seja discricionária e nem objeto de corrupção dentro dos órgãos de controle.
CV.4.12 Implementação de um Sistema Eletrônico de Compras, onde todos os processos de compras públicas sejam realizados, obrigatóriamente, online e em tempo real, com a devida capacitação dos representantes da sociedade civil organizada e conselhos, como agentes multiplicadores
CV.4.13 Criação do Sistema Único do Turismo, aos moldes do SUAS (Sistema Único da Assistência Social), onde todos os municípios sejam obrigados a criar seus respectivos Conselhos Municipais de Turismo, logicamente com o Fundo Municipal de Turismo, a fim de descentralizar a gestão municipal e se ter mais controle sobre os gastos públicos.
CV.4.14 Criação do Sistema Único do Desenvolvimento Rural, aos moldes do SUAS (Sistema Único da Assistência Social), onde todos os municípios sejam obrigados a criar seus respectivos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural, logicamente com seus respectivos Fundo Municipal, a fim de descentralizar a gestão municipal e se ter mais controle sobre os gastos públicos.
CV.4.15 Que a CGU estabeleça um núcleo mínimo de regras claras e objetivas de comportamento e penalidades, que passem a constar no regulamento de todas as empresas públicas.
CV.4.16 Revisão dos ritos de apuração de responsabilidades tornado-os mais ágeis com atenção especial para que seus processos decisórios guardem nexo com os fatos apurados (impunidade)
CV.4.17 Unificar Comitês disciplinares e de Ética das empresas publicas, evitando dispersão de decisões e enquadramento diferente para ocorrências similares
CV.4.18 Qualificar o trabalho das Ouvidorias das empresas públicas, garantindo efetivamente o sigilo dos denunciantes quando solicitado e o correto direcionamento das ocorrências para que as denuncias sejam efetivamente apuradas.
CV.4.19 Criar, divulgar e institucionalizar canais alternativos como MPF e CGU em relação aos já existentes nas empresas públicas, como superior hierárquicos e ouvidoria interna para denuncias de irregularidades.
CV.4.2 Implementar e garantir alguma forma de Financiamento Direto de Campanha pelo Estado que vise à equidade entre os partidos na disputa eleitoral E/OU, acima de tudo, impeça que a influência do poder econômico influa não só no resultado do processo eleitoral, mas no próprio mandato após a posse / diplomação. Isso pode implicar em igualdade do tempo de campanha na televisão (aumentando o tempo, conforme a quantidade de partidos coligados) e na criação de um Fundo Público destinado à arrecadação de recursos destinados a campanhas eleitorais.
CV.4.20 Institucionalizar o fluxo regular de informações entre MPF e CGU e órgãos de controle das empresas públicas
CV.4.21 Obrigatoriedade de divulgação dos resultados dos processos de apuração de fatos para todos os funcionários da empresa pública (transparência)
CV.4.22 Realizar nas empresas públicas ações de endomarketing regulares, abordando o conflito de interesses e a divulgação dos valores éticos que devem ser observados no serviço publico.
CV.4.23 Estabelecer critérios de fiscalização nas empresas públicas que impeçam alterações estatutárias visando a criação de cargos, diga-se de passagem com alta remuneração, para acomodação de interesses políticos.
CV.4.24 Implantação de politica educacional (filosofia, moral e noções de direito Constitucional), voltada à formar o cidadão desde do inicio do ensino fundamental.
CV.4.25 Alteração da Lei 4.320/64 – que institui Normas Gerais de Direito Financeiro para a Administração Pública da União, Estados e Municípios – fixando que a liquidação da despesa pública deve passar a ser realizada pelo servidor ou empregado designado para ser o gestor do contrato, que detenha condições técnicas e realize pessoalmente e in loco as verificações que confirmarão que os serviços foram realizados e os materiais fornecidos, de acordo com as quantidades e qualidades contratadas, respondendo pessoal e solidariamente por esses atos, em caso de dolo ou culpa que resultarem em prejuízo ao erário.
CV.4.26 Obrigatoriedade do gestor de empresa pública informar ao MPF, no ato da instauração, todos processos administrativos cujo os objetos envolvam corrupção e conflitos de interesse (transparência e celeridade)
CV.4.27 Reduzir impostos como forma de combate a corrupcão, com a criação de lei de iniciativa popular instituindo o IVA ( imposto sobre valor agregado) em substituição aos demais impostos (menos dinheiro, mais racionalidade,menos abusos)
CV.4.28 Que vereadores, deputados estaduais, federais e senadores sejam reeleitos por um único período subsequente, aplicando a estes o mesmo teor do parágrafo 5º da Emenda Constitucional nº 16 de 04 de junho de 1997. Assim, acabaremos com a perpetuação dos mandatos e eliminaremos a corrupção.
CV.4.29 Mobilizar a sociedade para exigir mudanças constitucionais imediatas, atribuindo competência aos Órgãos de Controle (Polícia Federal, Ministérios Públicos e Tribunais de Contas), para investigar quaisquer parlamentares, quando houver indícios de participação em crimes de: improbidade administrativa, crimes hediondos, crimes comuns e,principalmente, crimes conexos com quaisquer agentes ou organizações criminosas. O STF passará a ter apenas, competência exclusiva, para autorizar a investigação do Presidente da República.
CV.4.3 Convocação de plebiscito ou referendo para discutir o tema Financiamento Direto de Campanha pelo Estado.
CV.4.30 Incluir nos portais de transparência dos diversos entes da federação às informações de pessoal, evidenciando as situações em que os funcionários e servidores atuam em determinada unidade ou órgão mas oneram a folha de pagamento de outra unidade ou órgão.
CV.4.31 Implantação de registro de ponto por biometria em todas as repartições públicas nas esferas municipal, estadual e federal em todas as regiões do país, como forma de garantir a transparência na frequencia de servidores públicos e melhoria na qualidade da prestação de serviços públicos a toda população.
CV.4.32 Instituir obrigatoriedade das fazendas públicas, em todas as esferas de poder, disponibilizarem o Índice de Desempenho da Arrecadação (IDA) relativa a cada contribuinte, por setor de atividade econômica e por resultado global
CV.4.33 Financiamento exclusivamente público das campanhas eleitorais, com cota (valor limitado e igual para todos), com suspensão dos direitos políticos de quem usar os financiamentos privados e multa para as empresas, pessoas físicas e/ou entidades que financiarem essas campanhas.
CV.4.34 Realizar plebiscito propondo o fim do papel moeda, mantendo-se apenas a circulação do dinheiro virtual através de cartões de crédito, débito, celulares etc.
CV.4.35 Criar GTs (com representantes da Sociedade e do Poder Público) para estudar formas de inviabilizar o uso das SETE FERRAMENTAS DA CORRUPÇÃO MAIS FREQUENTEMENTE USADAS: dinheiro vivo, empresas fantasmas, empresas no Brasil controladas por “caixas-pretas” estrangeiras, envio ilegal de dinheiro pra fora, empresas alaranjadas (em nome de laranjas), contas e empresas no exterior, importações vindas de paraísos fiscais.
CV.4.36 Impedimento absoluto para absorção de qualquer tipo de emprego clientelista: ingresso no serviço público só por concurso público.
CV.4.37 Impedimento, de toda ordem, para o nepotismo em funções públicas.
CV.4.38 Limitação do número de assessores políticos, supressão dos auxílios moradia, alimentação, etc., 14º e 15º salários de políticos/magistrados.
CV.4.39 Publicidade a todos os atos dos corruptos, sem abrigo do segredo de Justiça pelo crime hediondo.
CV.4.4 Criação do Fundo Nacional de Transparência, Prevenção e Combate à Corrupção e Controle Social
CV.4.40 Proibição para ocupantes de cargos públicos assumirem funções em empresas privadas por prazo superior a quatro anos.
CV.4.41 Aplicação das penalidades das leis de controle dos atos públicos com punição exemplar (PAD e civil).
CV.4.42 Realização de processo seletivo público para magistrados (Judiciário) e conselheiros (Tribunais de Contas).
CV.4.43 EXTINGUIR OS CARGOS DE MINISTROS E CONSELHEIROS e a partir daí separar definitivamente por um lado julgamento de crimes e de improbidade administrativa, a ser realizado exclusivamente pelo Judiciário (em obediência ao princípio do Juiz Natural, e da vedação da Constituição ao tribunal de exceção) e de outro lado a avaliação de governo, com base em metas e indicadores orçamentários e finalísticos, sendo que esta avaliação poderia ser atribuição de cada Conselho Gestor de Políticas Públicas ou do legislativo.
CV.4.44 Instituir Ouvidorias Municipais, Regionais, Estaduais e Federal, diretamente ligadas ao Ministério Público da respectiva esfera, com fornecimento de Número de Protocolo para a denúncia feita e direito do denunciante de receber resposta documentada, por escrito, da respectiva Ouvidoria.
CV.4.45 Abolir o voto secreto no legislativo brasileiro.
CV.4.46 Que a propaganda política ou social comprovadamente enganosa seja considerada crime de estelionato, algo viável e que fará diferença nas campanhas eleitorais e até na responsabilização de campanhas. Para que parem as falsas acusações, difamações, calúnias e ofensas sem provas durante o período eleitoral e fora dele. É irritante demais ver pessoas se acusando sem provas e não sendo punidas por isto. No meio disto tudo, o eleitor, que perde a noção do que acreditar, é preciso haver um basta!
CV.4.47 Revogar liminar que determinou que o voto deve ser feito com a carteira de identidade. É preciso que hajam dois documentos, um oficial de comprove identidade e o documento exigido pelo TRE. Não se pode confirmar pelas atuais listas eleitorais a identidade do eleitor, pois elas não possuem foto atualizada do mesmo. O título eleitoral é o documento oficial da lista e deve ser solicitado, junto com um documento oficial com foto!
CV.4.48 Um sistema com dois votos para cada cargo legislativo por eleitor. O voto distrital puro é perda de direito democrático pois na lista fechada, obrigatório no sistema distrital puro não há mais a possibilidade do eleitor escolher o seu candidato, como no sistema proporcional, quem escolhe é o partido. Claro que ele irá priorizar aqueles que já possuem cargo público, pois são mais conhecidos. A chance de haver renovação de poder diminui, assim como, a representatividade cidadã e de classes sociais.
CV.4.49 O voto obrigatório do cidadão aumenta obrigatoriamente o coeficiente eleitoral e renova o poder, oxigenando-o com a alternância de poder. Com mais votos, a oposição tem chances reais de retirar do poder quem ocupa um cargo, com menos votos, a tendência é que, quem está no poder permaneça lá. Como só vota quem tem interesse, em caso de liberação do voto, a tendência de aumento de corrupção com a liberação de voto aumenta, deste modo, o atual sistema evita a corrupção eleitoral.
CV.4.5 Eliminar o pagamento de diárias para deslocamento de servidores e parlamentares para casos de serviços e palestras, que podem ser realizados por via remota, via sistema, vide as Universidades virtuais,por exemplo.
CV.4.50 Instituir Agências de Auditoria, nos níveis federal, estadual e MUNICIPAL, para garantir a Transparência das Contas Públicas, o bom funcionamento do controle interno para prevenção de má gestão, que tenha independência e autonomia funcional garantidas constitucionalmente, e cuja função será a de apoiar os LEGISLATIVOS e os Conselhos Gestores de Políticas Públicas na fiscalização e garantia da boa e regular gestão dos recursos, desde o orçamento, atuando na PREVENÇÃO DE DESVIO E MÁ GESTÃO DOS RECURSOS e não após como em regra ocorre hoje nos tribunais de contas.
CV.4.6 Fortalecer a corregedoria, que deve ser exercida por Comissões Mistas, intersetoriais, de modo a evitar o paternalismo, o clientelismo, o fisiologismo e, também, o desconhecimento de causa na análise dos casos concretos e da cultura organizacional
CV.4.7 Fim das indicações políticas para cargos de gestão técnicos e administrativos nos Órgãos Públicos
CV.4.8 Estabelecer processo Seletivo interno para cargos de gestão de 4 em 4 anos, privilegiando a meritocracia e implementando Plano de Carreira de Gestão,respeitando todos os servidores, impedindo, com isto, perseguições por por observância aos Princípios éticos e morais que regem a Administração Pública
CV.4.9 Criar metas de atendimento/cumprimento das determinações dos òrgãos de Controle para o efetivo cumprimento das ações que visem a cobrança administrativa de ressarcimento ao erário